Carteira Mista de Precatórios E36/S1 (CRCME36S1)
Carteira Mista de Precatórios E36/S1 (CRCME36S1)
Captados
100.00%
Rentabilidade
19.79% a.a.
Prazo
27 Meses
Tipo de Risco
Médio
Aporte Mínimo
R$ 10.000,00
Data de Início
23/05/2024 19:27:45
Fim da captação
19/11/2024 05:27:45
Moeda Aceita
BRL
Cenários projetados
Exposição Máxima
R$ 625.000,00
Rentabilidade (%CDI)
233,68%
Prazo
22 Meses
Rentabilidade (%TIR)
24.85% a.a.
Múltiplo
1.5x
Exposição Máxima
R$ 625.000,00
Rentabilidade (%CDI)
191,56%
Prazo
27 Meses
Rentabilidade (%TIR)
19.79% a.a.
Múltiplo
1.5x
Exposição Máxima
R$ 625.000,00
Rentabilidade (%CDI)
162,00%
Prazo
36 Meses
Rentabilidade (%TIR)
16.19% a.a.
Múltiplo
1.57x
Veja quanto seu dinheiro pode render com essa operação
Ao final da operação você terá:
*Simulação projetada em rentabilidade de 19.79% a.a. considerando a análise de especialistas da Hurst Capital. Não há garantia que a estimativa se concretize.
Documentos
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Sumário de Investimento
Trata-se da Série Única da 36ª Emissão de Certificados de Recebíveis da Hurst Crowdfunding (“CRs”) lastreados em precatórios estaduais, federais e municipais.
Com uma taxa de retorno estimada em 19,79% ao ano (cenário base) e prazo médio (duration) de 27 meses, o investimento irá financiar a aquisição de diversos precatórios expedidos em diversas entidades devedoras.
Em linhas gerais, o Investidor subscreverá CRs representativos do fluxo de recebíveis de precatórios, os quais serão adquiridos pela Hurst com deságio, fazendo jus à correção monetária incidente sobre o valor integral do precatório.
Antes da aquisição, os precatórios serão auditados, assim como eventual cessão de crédito já realizada pelos credores originais e os respectivos cedentes por meio de nossa due diligence (auditoria), que envolve:
a) análise jurídica (processual e de mérito dos processos);
b) análise do procedimento para realização de acordos;
c) atualização dos valores de acordo com os critérios legais aplicáveis; e
d) análise dos cedentes, titulares originais dos precatórios.
A Hurst, Plataforma de crowdfunding e securitizadora, securitizou esse fluxo de recebíveis de precatórios federais, estaduais e municipais e agora traz essa oportunidade de investimento com exclusividade para seus clientes, por meio de uma oferta pública de CRs, de acordo com as normas previstas na Resolução CVM nº 88.
Risco de Crédito de diferentes Entidades Devedoras
Recebíveis de diferentes Entidades Devedoras com diferentes níveis de risco de crédito. Essa abordagem permite distribuir o risco de forma mais equilibrada em nossa carteira, reduzindo a exposição a qualquer risco específico e aumentando a resiliência do portfólio como um todo.
Prazo Médio
Com o prazo médio de 27 meses, o investimento começará com fluxo de pagamento cerca de 5 meses antes e poderá se estender por estimadamente mais 8 meses.
Carteira Pulverizada
A mitigação de risco por pulverização da carteira se dá em razão da emissão ser referente a diversos precatórios. Limite de 50% da carteira para cada tipo de precatório (federal, estadual ou municipal), garantindo um equilíbrio e diversificação efetiva dos ativos lastreados.
Retorno atrativo
Rentabilidade alvo projetada (TIR) de 19,79%a.a ou 191,56% do CDI – acima da grande maioria dos títulos de renda fixa.
Riscos
Risco da Emissora
A emissora está sujeita a cenários de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
Recente Desenvolvimento da Securitização de Direitos Creditórios
O recente desenvolvimento da securitização de direitos creditórios pode gerar riscos judiciais e/ou financeiros aos investidores.
A securitização de recebíveis é uma operação complexa quando comparada a outras emissões de valores mobiliários em razão de o risco de crédito e solvência dos valores mobiliários emitidos pelo veículo securitizador., Os direitos creditórios integram o lastro dos CR e constituem sua fonte de pagamento. A realização inadequada e/ou atrasos na implementação da cobrança dos direitos creditórios que constituem o lastro dos CR, bem como a inadimplência de seus devedores, podem, assim, afetar direta e adversamente o pagamento dos CR.
A Lei 14.430 e a Resolução CVM 60, em conjunto com a Resolução CVM 88, Ofício 4 CVM/SSE e o Ofício 6 CVM/SER, dentre outros normativos, constituem os principais diplomas legais a infralegais regulando a securitização de direitos creditórios e sua oferta por meio de plataformas de crowdfunding. No entanto, as ofertas realizadas por meio de plataformas de crowdfunding foram pouco utilizadas no mercado e não foram completamente reguladas.
Dessa forma, por se tratar de um mercado recente no Brasil, que ainda não se encontra totalmente regulamentado, podem ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcionem, gerando assim um risco aos investidores, uma vez que o Poder Judiciário e os órgãos reguladores poderão, ao analisar a emissão e interpretar as normas que regem o assunto, proferir decisões desfavoráveis aos interesses dos investidores.
Flexibilidade e Segurança
Estabelecemos mecanismos claros para lidar com cenários onde a captação não corresponda integralmente ao lastro necessário. Em caso de não conseguirmos lastrear 100% do valor captado, duas opções serão apresentadas aos investidores: a devolução do capital investido de forma proporcional ao montante que não foi lastreado, ou a abertura de uma nova captação complementar, visando alcançar o lastro completo. Isso assegura que os investidores tenham a opção de manter seu investimento alinhado com a disponibilidade real de lastro, garantindo transparência e flexibilidade na gestão dos recursos.
Atraso e Iliquidez
Embora as entidades devedoras já tenham sido condenadas ao pagamento da dívida, esta poderá eventualmente ser protelada ou pode ocorrer insuficiência de recursos no orçamento anual, resultante do teto de gastos imposto pela legislação vigente, nos pagamentos ou nos repasses pelos tribunais de justiça aos titulares dos direitos creditórios. Os atrasos mencionados podem ensejar em maior tempo para pagamento dos precatórios e, portanto, maior tempo de indisponibilidade dos recursos aplicados pelo investidor.
Fraude e Dívida dos Cedentes
Como se trata de ativo sem custódia, há o risco de o cedente original negociar o ativo em fraude com terceiros (como credores) e/ou os precatórios serem objeto de execução de garantias e outras medidas legais, o que pode resultar em perda parcial ou total do investimento.
Alteração de Cálculo
A forma de cálculo de atualização do valor do precatório ou o índice utilizado podem ser alterados pelos tribunais superiores (STJ e STF) ou por alterações legais, o que pode resultar em redução da rentabilidade esperada e indicada na presente lâmina.
Os precatórios podem sofrer variação de percentual no pagamento do acordo a depender da sua ordem cronológica. Qualquer alteração fora do padrão histórico pode implicar em perda de parte do investimento.