Precatório Federal E5/S1 (CRPFJE5S1)
Captados
74.00%
Rentabilidade
21.07% a.a.
Prazo
29 Meses
Tipo de Risco
Médio
Aporte Mínimo
R$ 10.000,00
Data de Início
03/10/2023 02:48:12
Fim da captação
07/04/2024 02:48:12
Moeda Aceita
BRL
Cenários projetados
Exposição Máxima
R$ 850.000,00
Rentabilidade (%CDI)
318,20%
Prazo
18 Meses
Rentabilidade (%TIR)
31.49% a.a.
Múltiplo
1.52x
Exposição Máxima
R$ 850.000,00
Rentabilidade (%CDI)
225,74%
Prazo
29 Meses
Rentabilidade (%TIR)
21.07% a.a.
Múltiplo
1.61x
Exposição Máxima
R$ 850.000,00
Rentabilidade (%CDI)
188,58%
Prazo
39 Meses
Rentabilidade (%TIR)
17.49% a.a.
Múltiplo
1.69x
Veja quanto seu dinheiro pode render com essa operação
Ao final da operação você terá:
*Simulação projetada em rentabilidade de 21.07% a.a. considerando a análise de especialistas da Hurst Capital. Não há garantia que a estimativa se concretize.
Documentos
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Sumário
Trata-se da Série Única da 5ª Emissão de Certificados de Recebíveis da Hurst Crowdfunding (“CRs”) lastreados em precatórios alimentares federais.
Com uma taxa de retorno estimada em 21,07% ao ano (cenário base) e prazo médio (duration) de 29 meses, o investimento irá financiar a aquisição de diversos precatórios alimentares federais expedidos em face da União Federal.
Em linhas gerais, o Investidor subscreverá CRs representativos do fluxo de recebíveis de precatórios, os quais serão adquiridos pela Hurst com deságio, fazendo jus à correção monetária incidente sobre o valor integral do precatório.
Antes da aquisição, os precatórios serão auditados, assim como eventual cessão de crédito já realizada pelos credores originais e os respectivos cedentes por meio de nossa due diligence (auditoria), que envolve:
a) análise jurídica (processual e de mérito dos processos);
b) análise do procedimento para realização de acordos;
c) atualização dos valores de acordo com os critérios legais aplicáveis; e
d) análise dos cedentes, titulares originais dos precatórios.
A Hurst, Plataforma de crowdfunding e securitizadora, securitizou esse fluxo de recebíveis de precatórios alimentares federais, que em sua maioria são considerados superpreferenciais e agora traz essa oportunidade de investimento com exclusividade para seus clientes, por meio de uma oferta pública de CRs, de acordo com as normas previstas na Resolução CVM nº 88.
Retorno atrativo
Rentabilidade alvo projetada de 21,07% ou 225,74% do CDI – acima da grande maioria dos títulos de renda fixa.
Prazo Médio
Com o prazo médio de 29 meses, o investimento começará com fluxo de pagamento cerca de 10 meses antes e poderá se estender por mais 10 meses.
de São Paulo, com tese de realização de acordo para recebimento.
Construção de Patrimônio
O precatório é atualizado pela taxa SELIC, que no longo prazo tende a proteger o valor investido de variações na inflação e remunerar o capital.
Ótimo momento para comprar Precatórios
Como estamos passando por um cenário de inflação mais alta, o Banco Central vem respondendo a este cenário com altas consecutivas da taxa SELIC, o que significa que a inflação deve iniciar um período de queda e a SELIC deverá ficar mais alta do que inflação, melhorando a rentabilidade real da operação.
Intenção do Governo em quitar a dívida de Precatórios
Em recentes notícias o Governo manifestou seu interesse em equacionar a dívida de precatórios de forma que os precatórios sejam quitados da forma mais rápida
possível e voltem a pagar em dia.
Riscos
Risco da Emissora
A emissora está sujeita a cenários de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
Recente Desenvolvimento da Securitização de Direitos Creditórios
O recente desenvolvimento da securitização de direitos creditórios pode gerar riscos judiciais e/ou financeiros aos
investidores. A securitização de recebíveis é uma operação complexa quando comparada a outras emissões de valores
mobiliários em razão de o risco de crédito e solvência dos valores mobiliários emitidos pelo veículo securitizador, Os direitos
creditórios integram o lastro dos CR e constituem sua fonte de pagamento. A realização inadequada e/ou atrasos na
implementação da cobrança dos direitos creditórios que constituem o lastro dos CR, bem como a inadimplência de seus
devedores, podem, assim, afetar direta e adversamente o pagamento dos CR.
A Lei 14.430 e a Resolução CVM 60, em conjunto com a Resolução CVM 88, Ofício 4 CVM/SSE e o Ofício 6 CVM/SER, dentre
outros normativos, constituem os principais diplomas legais a infralegais regulando a securitização de direitos creditórios
e sua oferta por meio de plataformas de crowdfunding. No entanto, as ofertas realizadas por meio de plataformas de
crowdfunding foram pouco utilizadas no mercado e não foram completamente reguladas.
Dessa forma, por se tratar de um mercado recente no Brasil, que ainda não se encontra totalmente regulamentado, podem
ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcionem, gerando assim um risco aos investidores, uma vez
que o Poder Judiciário e os órgãos reguladores poderão, ao analisar a emissão e interpretar as normas que regem o
assunto, proferir decisões desfavoráveis aos interesses dos investidores.
Atraso e Iliquidez
Embora o Estado e Município de São Paulo já tenham sido condenados ao pagamento da dívida, esta poderá eventualmente
ser protelada ou pode ocorrer insuficiência de recursos no orçamento anual, resultante do teto de gastos imposto pela
legislação vigente, nos pagamentos ou nos repasses pelos tribunais de justiça aos titulares dos direitos creditórios. Os
atrasos mencionados podem ensejar em maior tempo para pagamento dos precatórios e, portanto, maior tempo de
indisponibilidade dos recursos aplicados pelo investidor.
Fraude e Dívida dos Cedentes
Como se trata de ativo sem custódia, há o risco de o cedente original negociar o ativo em fraude com terceiros (como
credores) e/ou os precatórios serem objeto de execução de garantias e outras medidas legais, o que pode resultar em
perda parcial ou total do investimento.
Alteração de Cálculo
A forma de cálculo de atualização do valor do precatório ou o índice utilizado podem ser alterados pelos tribunais superiores
(STJ e STF) ou por alterações legais, o que pode resultar em redução da rentabilidade esperada e indicada na presente
lâmina.
A União tem como regra pagar os precatórios superpreferencias, quais sejam, os menores de 180 salários mínimos de
pessoas maiores de 60 anos ou com doença grave, de forma prioritária em detrimento dos demais precatórios. O risco
plausível é alteração no cronograma de pagamento ou o não pagamento como superpreferencial no prazo estimado.