Royalties Musicais Raiz Sertaneja - E24 (CRRMCE24)
Royalties Musicais Raiz Sertaneja - E24 (CRRMCE24)
Captados
78.46%
Rentabilidade
17.06% a.a.
Prazo
36 Meses
Tipo de Risco
Médio
Aporte Mínimo
R$ 10.000,00
Data de Início
22/03/2024 14:00:00
Fim da captação
06/05/2024 12:11:15
Moeda Aceita
BRL
Cenários projetados
Exposição Máxima
R$ 631.723,10
Rentabilidade (%CDI)
219,00%
Prazo
36 Meses
Rentabilidade (%TIR)
21.96% a.a.
Múltiplo
1.48x
Exposição Máxima
R$ 631.723,10
Rentabilidade (%CDI)
170,15%
Prazo
36 Meses
Rentabilidade (%TIR)
17.06% a.a.
Múltiplo
1.37x
Exposição Máxima
R$ 631.723,10
Rentabilidade (%CDI)
44,37%
Prazo
36 Meses
Rentabilidade (%TIR)
4.45% a.a.
Múltiplo
1.09x
Veja quanto seu dinheiro pode render com essa operação
Ao final da operação você terá:
*Simulação projetada em rentabilidade de 17.06% a.a. considerando a análise de especialistas da Hurst Capital. Não há garantia que a estimativa se concretize.
Documentos
Por que gostamos dessa oportunidade?
Sumário de Investimento
Trata-se da Série Única da 24ª Emissão de Certificados de Recebíveis (“CRs”) lastreados nos direitos creditórios adquiridos pela Emissora decorrentes dos recebíveis de eventual execução pública e distribuição digital das obras musicais e/ou lítero-musicais de titularidade originária de Cecílio Nena e Pancadinha (“Autores”) (“Operação”).
Com uma taxa de retorno estimada em 17,06% ao ano (cenário base) e prazo de 36 meses, o investimento irá financiar a Músicas do Brasil Ltda. por meio da aquisição de
direitos creditórios correspondentes à recebíveis oriundos da exploração econômica futura do catálogo de obras dos Autores.¹
¹A estimativa acima não é uma promessa ou garantia de retorno. Os potenciais investidores devem ler todos os fatores de risco associados à oferta, bem como estarem cientes dos riscos associados a obtenção de rendimentos inferiores àqueles estimados. Antes da aquisição, os catálogos passam por rigoroso processo de due diligence
jurídica e financeira. A Hurst, Plataforma de crowdfunding, autorizada a realizar a oferta pública de valores mobiliários com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, securitizou essa operação de investimento e agora traz essa oportunidade, por meio de uma oferta pública de CRs, de acordo com as normas previstas na Resolução CVM nº 88 e na Lei 14.430.
Por que investir nos catálogos do Cecílio Nena e Pancadinha?
Cecílio Alves Martins, artisticamente conhecido por Cecílio Nena, é um compositor e cantor brasileiro nascido em São Luís, Maranhão. Cecílio já compôs canções que foram gravadas por importantes e consagrados nomes da música sertaneja, entre eles: Zezé di Camargo & Luciano, Leandro & Leonardo, Chrystian & Ralf, Sérgio Reis, Reginaldo Rossi e Genival Lacerda.
Algumas de suas composições são: “Temporal de Amor”, “No Calor Dos Teus Abraços”, “Cheiro de Shampoo”, “Anarriê”, “Pele de Maçã”, “Boto pra Remexer”.
Consideradas composições clássicas, as obras que compõe o seu catálogo apresentam uma boa performance em rádios e shows ao vivo. Além de estarem sempre presentes nos repertórios dos artistas as gravaram, existem casos de regravações, como ocorreu com a clássica “Cheiro de Shampoo”, originalmente gravada por Chrystian & Ralf, cujo lançamento foi em 1993, que ganhou uma nova regravação em 2020, dessa vez na voz de Marília Mendonça e Maiara & Maraisa, com o lançamento no álbum “Festa das Patroas”.
Pancadinha é o compositor de canções interpretadas por vários nomes da música sertaneja atualmente, como Zé Neto & Cristiano, Simone & Simaria, Gusttavo Lima
e tantos outros. Nascido em Uberlândia, Minas Gerais, começou a trabalhar com a música aos 17 anos e desde então suas canções são requisitadas para as gravações de
importantes nomes da música sertaneja da atualidade.
Entre suas obras, destacam-se: “Largado às Traças”, “Bebi, Liguei”, “Coração Infectado” e “Amor Mal Resolvido”.
Rentabilidade a cada uso
A cada uso das obras que integram o catálogo dessa operação, haverá direito a pagamento dos royalties musicais aos titulares dos direitos uma vez que estes sejam
pagos pelas associações de gestão coletiva competentes (“Sociedade Autoral”). Ou seja, a rentabilidade da operação advém do número de usos das obras que a compõe.
Pagamentos mensais ao investidor
O investidor poderá ter uma renda mensal passiva durante os meses em que os CR permanecerem em vigor;
Ativos descorrelacionados
O desempenho do mercado fonográfico é pouco afetado em momentos de incertezas político-econômicas, característica que o torna bastante atrativo.
Riscos
Alteração de fontes pagadoras
Apesar da Músicas do Brasil envidar os melhores esforços para que o recebimento dos royalties seja feito da forma mais eficiente possível, o autor e/ou artista pode trocar o catálogo de sua autoria e/ou coautoria de editora ou associação de gestão coletiva, por exemplo. A troca pode acarretar o atraso do pagamento.
Inadimplência de algumas fontes pagadoras
Apesar do trabalho ativo do ECAD na cobrança dos direitos de execução pública, pode haver atrasos nos pagamentos e inadimplência de algumas das fontes pagadoras.
Mudança legislativa
Existem consultas públicas e projetos para reforma das Leis 9.610/98 e 12.853/13, leis de direitos autorais, que podem impactar o fluxo de arrecadação.
Pirataria e falsificação
Apesar do declínio da pirataria na indústria musical, ainda existe o risco de surgirem novos métodos de falsificação que podem ter efeitos adversos na geração de receita do portfólio musical.
Cenários econômicos
Alterações no cenário econômico brasileiro, que tragam significativas quedas de receita para os indivíduos, ou que atrapalhem a captação de recursos e investimento para eventos culturais e artísticos, podem retardar o desempenho projetado para o catálogo nesse mercado.
Risco de Remuneração Abaixo da Esperada
A remuneração estimada pode variar a depender do Preço de Aquisição dos Direitos Creditórios e da quantidade de usos
comerciais das obras musicais ou lítero-musicais e/ou fonogramas até a Data de Vencimento dos Certificados
Risco de Liquidação do Patrimônio Separado
Na ocorrência de qualquer Evento de Liquidação do Patrimônio Separado, poderá não haver recursos suficientes no Patrimônio Separado para que a Emissora proceda ao pagamento antecipado integral dos Certificados.
Risco de negociação dos Direitos Creditórios com terceiros
Como se trata de Operação que envolve Direitos Creditórios de terceiros, há o risco de o Terceiro Titular negociar os direitos em fraude contra terceiros (como credores) e/ou os recebíveis serem objeto de execução de garantias e outras medidas legais, o que pode resultar em perda parcial ou total do investimento.
A capacidade da Emissora de honrar suas obrigações decorrentes dos CR depende exclusivamente do pagamento, pelos devedores dos Direitos Creditórios
Caso o valor recebido não seja suficiente para saldar os CR, a Emissora não disporá de quaisquer outras fontes de recursos para efetuar o pagamento de eventuais saldos aos Investidores
Risco de Estrutura
Em razão da pouca maturidade e da falta de tradição e jurisprudência no mercado de capitais brasileiro, no que tange a operações de Certificados, em situações de estresse, poderá haver perdas por parte dos Investidores em razão do dispêndio de tempo e recursos para eficácia do arcabouço contratual.
A Emissora está sujeita a cenários de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial
A Emissora está sujeita a cenários de insolvência, falência, recuperação judicial ou extrajudicial. Dessa forma, eventuais contingências da Emissora, em especial as fiscais, previdenciárias e trabalhistas, poderão afetar os Direitos Creditórios, principalmente em razão da falta de jurisprudência no Brasil sobre a plena eficácia da afetação de patrimônio, o que poderá afetar negativamente a capacidade da Emissora de honrar as obrigações assumidas junto aos Titulares de Certificados
Riscos Relacionados à Performance dos Direito Creditórios
Caso as músicas que compõem o portfólio que origina os Direitos Creditórios sejam executadas menos vezes do que esperado, os Investidores poderão suportar prejuízos oriundos do baixo retorno dos Direitos Creditórios.